E como fica a diversidade religiosa?
Porque misturar escola e religião é ilegal?
A ilegalidade esta no
conflito das leis que definem o Estado laico, (o Estado é neutro em relação a
questões religiosas). Então se o Estado é laico e a escola publica que faz
parte deste Estado também deveria ser.
Mas, as leis
educacionais... Constituição Art. 210. Paragrafo 1º - O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental.
São muitas as discussões entre os representantes religiosos, a comunidade escolar e o governo.
E os alunos? E a diversidade? A discussão
deveria ser sobre as leis em conflito?
Acreditamos que não, a
discussão deveria ser direcionada para a importância do ensino religioso na
formação do cidadão. Não vamos olhar o ensino da religião como dimensão de
doutrina, mas como dimensão cultural. Ensinar religião como forma de humanizar,
mostrando ao aluno a importância do outro, respeitar suas escolhas e costumes.
Com os temas de solidariedade, perdão justiça, amizade, paz e amor poderemos resgatar
valores que se perderam, e que todo ser humano tem sua história, suas crenças e
sua fé.
“Nós nos tornamos nós mesmos através dos outros” (Lev Vygotsky).
Por:
Marina de Fátima Nunes Palmeira / Gleice da
Conceição Moraes/Sonia Regina Mendes de Paula Mussi
Marta Stutz Silva/Josiane de Lima Assef.
Referencias:
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Art. 210. Parágrafo1º. Disponível
em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2418917/art-210-da-constituicao-federal-de-88.
LDB. Lei de nº. 9394 de 20 de dezembro de
1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
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