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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Diversidade Religiosa


E como fica a diversidade religiosa? 



                       
Porque misturar escola e religião é ilegal?

A ilegalidade esta no conflito das leis que definem o Estado laico, (o Estado é neutro em relação a questões religiosas). Então se o Estado é laico e a escola publica que faz parte deste Estado também deveria ser.

Mas, as leis educacionais... Constituição Art. 210. Paragrafo 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
São muitas as discussões entre os representantes religiosos, a comunidade escolar e o governo.

E os alunos? E a diversidade? A discussão deveria ser sobre as leis em conflito?
Acreditamos que não, a discussão deveria ser direcionada para a importância do ensino religioso na formação do cidadão. Não vamos olhar o ensino da religião como dimensão de doutrina, mas como dimensão cultural. Ensinar religião como forma de humanizar, mostrando ao aluno a importância do outro, respeitar suas escolhas e costumes. Com os temas de solidariedade, perdão justiça, amizade, paz e amor poderemos resgatar valores que se perderam, e que todo ser humano tem sua história, suas crenças e sua fé.

“Nós nos tornamos nós mesmos através dos outros” (Lev Vygotsky).

Por:
Marina de Fátima Nunes Palmeira / Gleice da Conceição Moraes/Sonia Regina Mendes de Paula Mussi
Marta Stutz Silva/Josiane de Lima Assef.

Referencias

Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Art. 210. Parágrafo1º. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2418917/art-210-da-constituicao-federal-de-88.   
LDB. Lei de nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm

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